Porto Alegre, 5 de Setembro de 2008

Cidadania

Dia da Solidariedade

A Lei N° 11.693 (na íntegra abaixo) que regulamenta o Dia da Solidariedade data de 26 de novembro de 2001. A partir de 2003, o Sinepe/RS passou a fazer parte do Comitê da Solidariedade. Formado por parceiros representantes dos mais variados segmentos da sociedade e coordenado pela Profª. Iara Wortmann, o Comitê tem a missão de unir esforços, competências e habilidades, num ambiente prazeroso e de trocas contínuas, para engajar a comunidade no Dia da Solidariedade. Comemorado todo terceiro sábado do mês de maio, este dia já faz parte do calendário escolar e, a cada ano que passa, as escolas marcam ainda mais sua presença no evento.
LEI N° 11.693, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.
Institui o “Dia da Solidariedade” no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o “Dia da Solidariedade” no Estado do Rio Grande do Sul a ser comemorado no terceiro sábado do mês de maio.
Art. 2° - O “Dia da Solidariedade” caracterizar-se-á pelas seguintes ações:
I – prestação de serviços à comunidade;
II – produção de bens e serviços a serem doados à população carente;
III – distribuição gratuita de alimentação, vestuário e mercadorias em geral;
IV – eventos culturais, artísticos e recreativos com entrada franca, ou com renda destinada a entidades assistenciais;
V – outras ações que estimulem a solidariedade.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 2001.
FIM DO DOCUMENTO.
AUTORIA: DEPUTADO CÉZAR BUSATTO
Fonte: Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul
 

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