22/02/2017
Professor poderá lecionar por mais de um turno num mesmo estabelecimento, decreta governo
A medida prevê que as horas trabalhadas não ultrapassem a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente
A lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que institui a reforma do Ensino Médio, alterou o artigo 318 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que passa a vigorar da seguinte maneira:
"O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição."
Confira a lei **[neste link](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13415.htm"neste link")**.
De acordo com a assessoria jurídica do SINEPE/RS, a medida traz benefícios aos professores. "Tendo a possibilidade de trabalhar em dois turnos em uma mesma instituição, o professor deixará de se preocupar com transporte entre um trabalho e outro, além de ganhar tempo, por exemplo", ressalta a advogada do SINEPE/RS, Josi Farias Jandrey.