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26/06/2017

Bullying nas redes sociais será tema de palestra no SINEPE/RS em agosto; inscreva-se

A especialista em Direito Processual Civil e Direito do Trabalho Cláudia Bressler fala sobre formas de bullying, entre elas o ataque praticado nas redes sociais (cyberbulling)

por Assessoria de imprensa
Bullying nas redes sociais será tema de palestra no SINEPE/RS em agosto; inscreva-se
No próximo dia 30 de agosto, o SINEPE/RS realiza o evento "O bullying e as redes sociais na escola: as novas demandas e orientações para a comunidade escolar" com a especialista em Direito Processual Civil e Direito do Trabalho Cláudia Bressler. Ela falará sobre formas de bullying, entre elas o cyberbullying (bullying virtual), que é praticado, na maioria das vezes, no anonimato ou através de perfis falsos em redes sociais, como o Facebook, que contabiliza mais de 83 milhões de perfis falsos. A especialista abordará também responsabilizações civil e penal, o papel da escola em orientar os seus estudantes e estratégias de identificação de casos. A palestra acontecerá na sede do SINEPE/RS (Av. Praia de Belas, 1212 - 12º andar), das 8h30 às 17h30. As inscrições estão encerradas. **Em casos de identificação de bullying na escola, quais as medidas pedagógicas e legais que a senhora indica que a instituição considere?** A escola, em primeiro lugar, deve verificar o que diz o seu regimento com relação às possibilidades de encaminhamento pedagógico. Gosto de lembrar que o espaço escolar é o ambiente em que crianças e adolescentes, além de adquirir ou ampliar conhecimento, se preparam para a vida adulta. Nesse cenário, o exercício da lei existe, contudo é apresentado diante de alguém que está aprendendo e que precisa ser alertado para as consequências dos seus atos. Por essa razão, o regimento escolar costuma apresentar medidas que guardam certa semelhança com o que se encontra na legislação trabalhista, por exemplo, em que o empregador pode aplicar penalidades de "advertência, suspensão", entre outras. A direção deve avaliar qual a medida é proporcional para cada caso, pensando na importância da prevenção, no cuidado e no aprendizado para todos os envolvidos, lembrando que, em situações extremas, pode haver a necessidade de buscar a ação do Poder Público. A escola é um ente que é parte integrante da sociedade, tem suas atribuições, todavia existem limites no seu agir, ou seja, em havendo ações que extrapolem a sua condução pedagógica, esta deverá buscar o encaminhamento dos órgãos públicos responsáveis. **Como a escola pode ajudar a combater o bullying nas redes sociais (cyberbullying)? Incentivar o debate? Expor casos? Falar com alunos sobre a relação com familiares?** O combate ao cyberbullying deve ser realizado de forma ampla, lembrando que o maior poder da escola é estimular a reflexão, o espírito crítico. Cada um conduzir seus atos conforme a sua decisão e condição emocional de reagir. O papel da escola é de estimular o debate para fortalecer o poder de decisão, tratar abertamente de casos e suas consequências, além de alertar as famílias sobre as responsabilidades. O mundo virtual traz uma sensação de que se está diante de uma "terra sem lei" e isso não se confirma. Os Tribunais estão repletos de decisões sobre responsabilidade civil dos pais, quando os filhos agem de forma ilícita, de responsabilidade penal ou de repercussões de imagem (que podem levar anos para serem reconstruídas), quando se trata de redes sociais. Cabe aos adultos a orientação, sejam eles pais, professores ou comunidade em geral. **Qual punição seria a mais adequada para alunos(as) agressores(as)?** O direito quando fixa a punição, o faz no propósito de buscar uma forma de o agressor reparar o dano, de refletir sobre a sua conduta e que não volte a delinquir. Esse é o caminho civilizatório e a escola precisa agir com esse intento. Como serão as soluções para cada caso, em sua particularidade? A escola, aplicando o regimento escolar e seu papel de conduzir a formação de uma sociedade harmônica e crítica, vai encontrar o caminho pedagógico mais adequado para cada situação que se apresentar. **Qual legislação é a indicada para consulta quando pensamos em responsabilidade penal para casos de bullying ou ciberbullying?** Dependendo da conduta e do agressor, devem ser analisados os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do próprio Código Penal. **Especialistas apontam os mais de 83 milhões de perfis falsos no Facebook como sendo os maiores responsáveis por casos de cyberbullying. Como o usuário pode identificar esses perfis?** Algumas pessoas irão tentar enganar os usuários do Facebook por diversas razões. Talvez queiram se divertir, talvez queiram tirar proveito de algo, talvez para obter mais amigos, ou até mesmo para se comportarem de forma que não comportariam pessoalmente ou no próprio perfil pessoal - não importa! Independentemente do motivo, deve-se manter distância de quem não assume a própria identidade. Orientações a serem observadas: 1) Saber qual é a importância em se reconhecer um perfil falso é o primeiro passo, pois a pessoa pode se envolver em uma série de problemas ou situações estressantes, que podem trazer transtornos emocionais e prejuízos. 2) Pensar duas vezes antes de aceitar solicitações de amizade de pessoas que não são conhecidas ou que não tenham utilizado métodos legítimos para poder se conectar. 3) Ler o perfil com bastante atenção. As informações ali contidas parecem confiáveis ou são difíceis de aceitar? Por exemplo: às vezes você se depara com um perfil que disponibiliza uma foto de alguém muito jovem, e essa pessoa diz que é professora ou algum alto executivo. O espírito crítico é fundamental. 4) Verificar quais são os amigos dessa pessoa. São amigos globais ou locais? Quanto mais amigos locais, mais chances terão de ela ser real. Se perceber que os amigos dela são de países muito variados, cabe investigar. Essa regra vale, também, para o caso de poucos ou nenhum amigo local. A falta de amigos locais sugere que pode se estar diante de um perfil falso. 5) É importante ficar alerta e tomar cuidado com qualquer pessoa que se tenha aceitado a conexão, mas não seja conhecida (das suas relações pessoais). 6) Tomar cuidado com a rede fake. Está crescendo o número de pessoas que estão utilizando múltiplos perfis falsos, fingindo ser sujeitos diferentes, apenas para poderem conquistar a confiança de terceiros. 7) Procurar por contradições nas coisas que essa pessoa diz. 8) Ficar ainda mais atento para o caso de a pessoa dizer algo que não seja muito compatível com o perfil dela. Por exemplo: se um adulto estiver fingindo que é um adolescente, ele provavelmente irá dizer algo que já não é mais compatível com esse tempo (mas sim com o dele), e acabará confundindo os adolescentes. Sem contar que eles também podem mostrar muita sabedoria sobre um determinado assunto no qual um adolescente ou a pessoa que ele está tentando usurpar o lugar não saberiam. 9) Ficar alerta no caso de declarações de amor, afeto e romance. Sempre que alguém que não é conhecido, que vive distante e que mal se revelou, fizer uma declaração, é de se suspeitar! O usuário falso faz isso porque ele ama a sensação de brincar com a vida e com os sentimentos da pessoa, além de outras situações, como a de estar atrás de algo a mais, como dinheiro, sexo ou drogas. 10) A orientação é excluir a conexão caso haja desconfiança de que o perfil seja falso. A pergunta central é: por que razão criar um perfil falso? **Muitos autores discorrem sobre o conceito de bullying. Qual autor a senhora utiliza como referência para conceituar?** Existem muitos conceitos sobre bullying, no entanto destaco aquele apontado por Cleo Fante, em seu livro "Fenômeno Bullying: como prevenir a violência nas escolas e educar para a paz": É uma forma de violência que resulta em sérios prejuízos não somente ao ambiente escolar, mas à sociedade, através das atitudes de seus membros. As relações desestruturadas por meio de condutas abusivas e intimidatórias incidem na formação de valores e na formação do caráter, o que refletirá na vida do indivíduo, no campo pessoal, profissional, familiar e social. É uma dinâmica psicossocial expansiva que envolve um número cada vez maior de crianças e adolescentes, meninos e meninas, à medida que muitas vítimas reproduzem a vitimização contra outro(s).

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