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14/11/2017

Reforma trabalhista: há aspectos muito positivos e uma série de inconsistências

Ex-ministro do TST Gelson de Azevedo falará sobre o assunto em palestra no SINEPE/RS, dia 20 de novembro

por Assessoria de comunicação
Reforma trabalhista: há aspectos muito positivos e uma série de inconsistências
Os temas polêmicos que envolvem a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro, serão o foco do ex-ministro do TST Gelson de Azevedo, em palestra promovida pelo SINEPE/RS na próxima segunda-feira, dia 20 de novembro. "Há aspectos muito positivos, porque (a nova lei) regulamenta atividades que, na prática, já existem, como o trabalho intermitente. Mas, de fato, a reforma apresenta uma série de inconsistências, apontadas como inconstitucionalidades, inconvencionalidades e violação de certos princípios. Isso vai dar trabalho", declarou o jurista. Azevedo palestrará das 10h às 12h. À tarde, a programação terá orientações da assessoria jurídica do Sindicato sobre o assunto. O evento é exclusivo para associados e as inscrições ainda estão abertas. Também haverá transmissão online. INSCRIÇÕES ENCERRADAS Uma das vantagens destacada por Azevedo é a possibilidade da rescisão do contrato ser feita por um acordo entre o trabalhador e o patrão. "Antes, a alternativa era pedir demissão e perder o direito a sacar o FGTS, ou `simular’ uma demissão. Quando o empregado recebia uma proposta de emprego melhor, não havia o que fazer (sem danos). Agora, todos podem sair satisfeitos." Pela nova regra, o empregado recebe metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS e saca 80% do Fundo. Em relação às homologações, ele acredita que apenas será mais cômodo para as instituições de ensino não terem a obrigação de se deslocar até o sindicato. Mas alerta que nada impede que o trabalhador reclame direitos trabalhistas posteriormente. "Qual o interesse da escola em não avisar o sindicato? O empregador tem que tomar toda a cautela para que tudo aconteça na maior transparência", adverte. O trabalho intermitente, para o advogado, não faz parte das mudanças inerentes às instituições de ensino. "O professor já é contratado por hora, vai continuar. O contrato pode ser feito pelo trabalho de duas horas, e ele terá o registro em carteira, pagamento, férias, 13º, à luz do trabalho intermitente." Mas o registro, de certa forma, não é alterado. O caso pode se aplicar a um professor contratado no final do ano, por exemplo, para aulas suplementares. Há pontos na nova lei que não mudam: o 13º salário, as férias remuneradas, a licença maternidade e paternidade, o aviso prévio e o depósito do FGTS. E ainda que acordos entre trabalhadores e patrões possam ter mais valor do que a legislação, não se pode negociar qualquer supressão ou redução de direitos assegurados pela Constituição Federal.

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