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09/01/2018

Fenep orienta a não adesão ao Fies em 2018

Os alunos já beneficiados pelo programa não serão atingidos

por Assessoria de imprensa
Fenep orienta a não adesão ao Fies em 2018
A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) recomendou a mantenedoras e diretores de instituições de ensino superior (IES) a não adesão ao Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies, em 2018. Isso porque as novas regras do programa, sancionadas em dezembro, interferem na autonomia da gestão financeira das instituições e, consequentemente, trarão prejuízos às instituições e aos alunos beneficiados pelo programa. Segundo levantamento realizado pelo SINEPE/RS, em novembro, 70% das instituições de ensino gaúchas afirmaram que tendem a não aderir ao programa em 2018. O prazo para as IES informarem o governo sobre a adesão iniciou dia 03 e vai até o dia 19 de janeiro. No Estado, em 2017, foram ofertadas 7.852 vagas. Para o presidente do SINEPE/RS e diretor administrativo da Fenep, Bruno Eizerik, houve falta de diálogo do governo com as instituições. "O que me preocupa também é que o governo não consegue enxergar o investimento em educação como investimento no futuro do País. Hoje, o governo tem uma visão muito mais financista do que de futuro. Nós precisamos do investimento público em educação porque existem milhares de jovens que querem ingressar no ensino superior e não têm condições de arcar com os custos. Não pode um programa importante, como é o Fies, acabar por falta de investimento". Principais argumentos expostos pela Fenep para a não adesão das IES: - Foco econômico dado ao Novo Fies interfere na autonomia das IES na gestão financeira; - As IES são obrigadas a dar todas as contrapartidas de descontos, não importando a sua natureza; - Os novos financiamentos estão condicionados à adesão da mantenedora ao FG-Fies e com aportes financeiros; - Estes aportes financeiros e contrapartidas podem variar de 30% (trinta por cento) já no primeiro ano e alcançar nos anos subsequentes o indicador de até 42% (quarenta e dois por cento) dos valores semestrais; - A parcela não financiada das contratações menores do que 100% serão pagos pelo estudante ao agente financeiro e não a IES; - O agente financeiro efetuará o repasse devido às entidades mantenedoras sem controlar as inadimplências; - A majoração do valor total do curso será baseada em índices oficiais ou em taxa fixa, desconsiderando a Lei 9.870, de 1999; - O valor não financiado não terá garantia da União, nem do agente financeiro e nem do agente operador e a obrigação do repasse só acontecerá após o aluno pagar ao agente financeiro; - As condições impostas aos alunos também são complexas e de difícil compreensão para a quitação do financiamento; - Os repasses do Fies às instituições sempre atrasam a cada renovação de contrato; - A execução do Novo Fies ainda apresenta inúmeras dúvidas; - Os alunos podem perder o Fies por diferentes motivos (reprovação, desistência, inadimplência); - A Portaria nº 1.504 de 30/11/2017 designa os representantes titulares e suplentes que compõem o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG Fies e o Grupo Técnico de Assessoramento, não designada nenhum representante das IES privadas, órgão de extrema importância nas decisões que ali serão tomadas.

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