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28/02/2018

Evento para IES esclarecerá os novos processos de supervisão, avaliação e regulação

José Roberto Covac, um dos maiores especialistas sobre o tema no Brasil, será o palestrante do evento, que tratará sobre o Decreto 9.235, de 2017

por Assessoria de comunicação
Evento para IES esclarecerá os novos processos de supervisão, avaliação e regulação
O Decreto 9.235, de 2017, que traz alterações às instituições de ensino superior, será tema de palestra no SINEPE/RS (Av. Praia de Belas, 1212 - 12º andar) no dia 28 de março, das 8h45 às 17h, com o presidente da Associação Brasileira de Direito Educacional (Abrade), José Roberto Covac, que lidera a equipe jurídica da Associação das Mantenedoras de São Paulo (Semesp). Ele esclarecerá os novos processos de supervisão, avaliação e regulação da educação superior. **[Clique aqui e inscreva-se](http://www.sinepe-rs.org.br/site/associado/cursoseeventos_160)**. São esperados reitores, pró-reitores, diretores, procuradores institucionais, presidentes de CPAs, coordenadores de cursos e demais assessores de IES. O investimento para associados em dia é de R$ 300,00 e para não sócios R$ 800,00. Em seu site, o Ministério da Educação assegura que o Decreto desburocratiza e premia instituições pela qualidade. "O texto assegura mais autonomia às universidades e aos centros universitários, que podem ter maiores graus de autonomia, de acordo com seus resultados de avaliação de qualidade. As faculdades recredenciadas com notas máximas de avaliação in loco, por exemplo, poderão registrar seus próprios diplomas. Outro ponto importante é que o dispositivo, visando proteger os estudantes e evitar que sejam lesados em seus direitos, deixa clara a vedação de oferta de educação superior por instituições não credenciadas junto ao MEC". **Confira algumas das mudanças previstas no Decreto que serão abordadas no evento** Simplificação no processo de alteração de endereço; Simplificado para aumento de vagas, de acordo com os resultados da avaliação; Possibilidade de remanejamento de vagas; A avaliação externa in loco, institucional e de cursos será realizada por comissão única de avaliadores; Simplificação nos processos de transferência de mantença; Conceituação de regime de trabalho; Possibilidade de credenciamento prévio; Autonomia para expedição de diploma por Faculdades com CI 5 e um curso pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação; Campus fora de sede; Dispensa de avaliação in loco em função de conceitos satisfatórios.

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