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13/06/2019

Credenciamento e autorização de funcionamento da Educação Infantil termina dia 31/07

Instituições que atendem crianças de 0 e 1 ano na Educação Infantil e que não possuem credenciamento e autorização devem fazer o pedido para o Conselho Estadual de Educação através da Coordenadoria Regional de Educação

por Assessoria de Imprensa
Credenciamento e autorização de funcionamento da Educação Infantil termina dia 31/07
Em função de mudanças na legislação de 1969 para cá, as escolas de Educação Básica que também atendem crianças de 0 e 1 ano na Educação Infantil devem revisar os atos autorizativos de funcionamento para identificar se a oferta dessa faixa-etária consta na autorização concedida. Caso a instituição não possua essa autorização, deverá encaminhar pedido para o credenciamento e autorização de funcionamento junto a sua Coordenadoria Regional de Educação até o dia 31/07. A orientação vale também para as demais faixas-etárias da Educação Infantil. Algumas instituições podem não ter essa documentação atualizada em função da mudança nas leis e normativas nas últimas décadas. A etapa hoje conhecida por Educação Infantil, que é dividida em creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 e 5 anos), já foi chamada de Educação Pré-Primária, como consta na Lei 4.024/1961 em seu artigo 23. Em 1969, o Conselho Estadual de Educação emitiu a Resolução CEEd/RS nº 80/1969 que especificava a faixa etária a ser atendida nas escolas maternais: crianças de 2 a 4 anos e jardins de infância: crianças de 4 a 6 anos. "Por isso, é preciso tomar o cuidado para verificar se os atos de autorização e credenciamento para o funcionamento da Educação Infantil concedidos anteriores à Lei nº 9.394/96, permitem a oferta de turmas hoje para as idades de creche (0 a 3 anos) ou de pré-escola (4 e 5 anos), ou ambas as faixas etárias", alerta o presidente do SINEPE/RS, Bruno Eizerik. Ele lembra ainda que para o processo de credenciamento e autorização é importante estar com o PPCI e o alvará da vigilância sanitária atualizados. Como encaminhar o pedido para autorização e credenciamento da sua instituição: A Mantenedora da escola deverá encaminhar ofício para a Coordenadoria Regional de Educação - CRE solicitando o credenciamento da instituição e o pedido para a autorização de funcionamento da Educação Infantil, na faixa etária que não possui o ato autorizativo competente. Esses pedidos serão encaminhados ao Conselho Estadual de Educação, juntamente com o processo que contém os elementos que serão analisados, como, por exemplo, o Regimento e a Proposta Pedagógica para a Educação Infantil. A regularização da oferta também envolverá vistoria pela CRE. Alertamos que os Documentos a serem enviados ao CEED observem as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil no Sistema Estadual de Ensino e a Resolução CEED 320/2012 que contém as normas para o credenciamento e a autorização de funcionamento. As informações pertinentes à oferta da Educação Infantil podem ser apresentadas por meio de Regimento Parcial e de Proposta Pedagógica somente para a oferta da Educação Infantil. Caso a instituição definir-se por Regimento Parcial, deve tomar o cuidado para que o mesmo contemple todo o curso de Educação Infantil, não somente para a faixa etária que está sendo solicitada no processo de credenciamento e autorização para o que está irregular. Dúvidas ou mais informações entre em contato com a nossa assessoria pedagógica por meio do telefone (51) 3213-9090 ------------- Confira abaixo os documentos do CEED que tratam do assunto

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