31/07/2014
O Padrão Decisório no reconhecimento e na renovação de reconhecimento de Cursos das IES
A SERES - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, através da Instrução Normativa nº 2, de 29 de julho de 2014, divulgou o padrão decisório para análise dos pedidos de Reconhecimento de Curso de Educação Superior.
Os pedidos de reconhecimento de cursos de educação superior serão analisados pela referida secretaria de acordo com o padrão decisório estabelecido nesta Instrução Normativa, tendo como referencial básico o resultado da avaliação in loco realizada, no âmbito do processo e-MEC em análise, pelo INEP.
A Instrução chama a atenção para o Padrão Decisório em sede de parecer final e para o Padrão Decisório em sede de parecer final Pós-protocolo de compromisso.
Quanto ao Padrão Decisório em sede de parecer final, no que concerne ao Conceito de Curso, a análise, em sede de parecer final, dos pedidos de reconhecimento de curso terá como referencial o Conceito de Curso - CC e os conceitos obtidos em cada uma das dimensões avaliadas, observando-se, por exemplo, Conceito de Curso satisfatório e conceito satisfatório em todas as dimensões avaliadas - Sugestão de Deferimento.
Também foi divulgada a Instrução Normativa nº 03, de 29 de julho de 2014, que divulga o padrão decisório para análise dos pedidos de Renovação de Reconhecimento de Cursos de Educação Superior que foram submetidos à visita de avaliação in loco.
Para mais informações, consulte a Portaria no acesso restrito do SINEPE/RS em Associado | Documento | Assunto: Legislação Educacional | Categoria: Educação Básica | Sub-categoria: Ensino Médio | 2014_04_28_Port. 179_ENEM e as inst. certificadoras.