19/10/2016
Especialistas anunciam novo cronograma para mudança no Sistema Financeiro Nacional
Cobrança com registro nas escolas e faculdades será obrigatória a partir de 2017; instituições devem procurar um banco para se adaptar ao novo formato
A partir de 2017, qualquer empresa cuja receita é abastecida por boleto bancário deverá registrar a cobrança. A medida entrará em vigor em seis diferentes datas ao longo do ano, conforme cronograma apresentando por especialistas do Banco Santander em evento realizado na tarde desta quarta-feira (19/10), na sede do SINEPE/RS.
*Para conferir o evento na íntegra, [acesse o canal no YouTube do Sindicato clicando aqui.](https://www.youtube.com/watch?v=dts5Vw51_sQ"acesse o canal no YouTube do Sindicato clicando aqui.")*
**Confira o cronograma:**
Valores acima ou igual a R$ 50.000,00 = 13/03/2017
Valores entre R$ 49.999,99 e R$ 2.000,00 = 08/05/2017
Valores entre R$ 1.999,99 e R$ 1.000,00 = 12/07/2017
Valores entre R$ 999,99 e R$ 500,00 = 17/09/2017
Valores entre R$ 499 e R$ 200,00 = 21/10/2017
Valores inferiores ou iguais a R$ 199,99 = 15/12/2017
A mudança altera o sistema de cobrança sem registro utilizado por muitas instituições de ensino do Estado. Agora, todas as escolas e faculdades terão que registrar a cobrança em um banco. De acordo com Edeltraud Dorr Castro, da Divisão Global Santander Universidades, os associados do SINEPE/RS devem se adequar ao sistema o mais rápido possível, para que nenhuma cobrança seja invalidada em 2017. "[As instituições] muitas vezes emitem cobranças para o ano inteiro ou para seis meses. É importante que esta cobrança já esteja adaptada para a nova sistemática. Cobrança que hoje está na rua, com o aluno, não mais poderá ser recebida no ano que vem, caso não esteja no novo formato", reforça a especialista.