Câmara dos Deputados aprova medida provisória que dispensa o cumprimento dos 200 dias letivos
Texto estabelece normas para todas as etapas de ensino; projeto segue agora para aprovação do Senado
Nesta terça-feira (7), a Câmara dos Deputados concluiu a votação da MP 934/20, que dispensa as instituições de ensino a cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em 2020, devido à pandemia. O texto retira a obrigatoriedade do cumprimento da carga horária mínima anual e dos 200 dias letivos para a Educação Infantil. Já nas demais etapas de ensino – Ensino Fundamental a Educação Superior – as instituições precisarão cumprir com a carga horária estabelecida. O projeto segue agora para aprovação do Senado.
Para a Educação Superior, o texto ainda autoriza o cumprimento da carga horária mínima deste ano, em 2021, e a realização de atividades pedagógicas não presenciais para esse preenchimento. Porém, as instituições devem garantir aos alunos o acesso as atividades, além de observar as diretrizes de ensino do CNE e da BNCC. Ao que se refere aos cursos da saúde, fica permitida a conclusão antecipada, desde que seja cumprido 75% da carga horária do internato ou estágios obrigatórios. Isso vale também, para cursos de educação profissional de nível médio que tenham relação com o combate ao Covid-19.
Na avaliação do presidente do SINEPE/RS, Bruno Eizerik a MP terá impacto principalmente na esfera pública, onde estão concentradas as principais dificuldades. “Tem Estados em que o ano da escola pública vai ser perdido. Para esses casos, essa nova norma vai servir. Já na rede privada gaúcha, o máximo que as nossas escolas terão de fazer será ter aula em janeiro, ou em horário estendido”, diz. Eizerik ainda comenta que a preocupação das instituições está mais na entrega dos conteúdos que na quantidade de dias letivos ou horas. “Nos comprometemos com as famílias de que os alunos receberão tudo. Se, quando voltarmos (ao ensino presencial), tivermos que colocar aulas no sábado ou dias a mais, faremos isso. Jamais vamos considerar este ano como perdido. Será um ano no ‘novo normal’”, afirma.
A medida provisória também propõe outras mudanças, como a observância das diretrizes sanitárias e de ensino para o retorno à presencialidade, a oferta de assistência técnica e financeira aos estados pela União, além de um atendimento educacional adequado aos alunos que não poderão retornar ao espaço físico da instituição.
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