Menu

Já é associado?

Faça o seu login e envie a sua notícia.

Não Possui Conta?

Saiba mais como tornar-se associado clicando aqui.

  • Home
  • Notícias
  • Comunicado sobre ingresso dos alunos no 1º ano do Ensino Fundamental
26/01/2020

Comunicado sobre ingresso dos alunos no 1º ano do Ensino Fundamental

Confira orientação do SINEPE/RS às escolas particulares sobre a lei que altera a data de corte

por Assessoria de Comunicação SINEPE/RS
Comunicado sobre ingresso dos alunos no 1º ano do Ensino Fundamental

O SINEPE/RS divulgou comunicado às escolas associadas a respeito da Lei Estadual 15.433 que altera a data de corte para ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental de 31 de março para 31 de maio. A orientação é para que as instituições que matricularam alunos no 1º ano antes da publicação da lei, em 27 de dezembro, não tomem nenhuma decisão, por enquanto, pois o Sindicato, juntamente com demais entidades do setor, irá questionar a decisão judicialmente, para que haja a suspensão da lei. Mas, caso a escola receba nova matrícula nesse período, a lei deve ser cumprida, ou seja, a escola deve receber crianças que completem 6 anos até 31 de maio.

Confira abaixo a íntegra do comunicado do SINEPE/RS:

             

No dia 27 de dezembro de 2019 foi promulgada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul a Lei Estadual 15.433 que, em síntese altera a data de corte para ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental de 31 de março para 31 de maio, ou seja, a criança que completar seis anos até 31 de maio está apta a ingressar no Ensino Fundamental. Esta medida terá efeito cascata influenciando também na matrícula na educação infantil.

A convite do Conselho Estadual de Educação do RS, o SINEPE/RS participou no dia 08/01, de uma reunião com os demais atores do sistema educacional para discutir o tema. A posição do SINEPE/RS é que a Lei foi promulgada em momento inoportuno, tumultuando o sistema, e que não houve a devida discussão sobre o tema, pois sequer fomos ouvidos a respeito da alteração proposta. Nesta reunião, foi elaborado um documento subscrito pelo SINEPE/RS (faça o download do manifesto no final do comunicado). Além da manifestação através do documento foi decidido pelos presentes que a norma teria sua constitucionalidade questionada junto ao Poder Judiciário.

Desta forma, sugerimos aos nossos associados que, aguardem dentro do possível, mais orientações antes de tomar alguma atitude já que, nossos alunos, em sua grande maioria, foram matriculados antes da vigência da norma.

Neste momento, se alguma família procurar a escola para realizar a matrícula de uma criança que completa 6 anos até o dia 31 de maio, nos termos da Lei, entendemos que a matrícula deve ser realizada. O SINEPE/RS entende que em um estado democrático de direito as leis podem ser questionadas no judiciário, mas enquanto vigentes devem ser cumpridas.

Veja no documento anexado abaixo, o parecer preliminar sobre a Lei Estadual 15.433 redigido pela nossa Assessoria Jurídica que apresenta de forma mais completa a posição do SINEPE/RS a respeito do tema.

PARECER PRELIMINAR LEI 15433.pdf

Manifestação pública.pdf

 

Compartilhe:

publicidade
  • Publicidade
publicidade
  • Publicidade

Gostaria de enviar notícia ao SINEPE/RS?

Colabore com o acervo de notícias para o nosso site.
Faça o seu e envie sua notícia

Para uma melhor experiência de navegação coletamos cookies.
Ao continuar acessando este site você concorda com nossa Política de Privacidade e utilização de cookies.
Aceitar