Jurídico do SINEPE/RS esclarece dúvidas da regulamentação da Cebas
Esclarecimentos são sobre a certificação destinada às entidades beneficentes que atuam nas áreas da educação, saúde e assistência social
A Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), para atuantes nas áreas da educação, da saúde e da assistência social, teve publicação no dia 22 de novembro pelo Governo Federal. O Decreto n. 11.791/2023 regulamenta a Lei Complementar n. 187/ 2021.
Concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, a Cebas é para aquelas instituições que demonstram o cumprimento de requisitos estabelecidos em lei. Em específico na área educacional, é necessária a prestação de serviços de Educação Básica, profissional ou superior de forma gratuita ou por meio da oferta de bolsas de estudo concedidas a alunos selecionados por critérios socioeconômicos.
Essa certificação possibilita às entidades beneficentes usufruírem de imunidade tributária quanto à obrigação das contribuições para a seguridade social, conforme previsto pelo §7º do art. 195 da Constituição Federal, tendo em vista o importante trabalho social por elas desenvolvido.
No entanto, algumas dúvidas foram geradas sobre a Cebas. Para elucidar as instituições de ensino, o jurídico do Sinepe/RS respondeu três questões relacionadas a este decreto.
Sobre a possibilidade da mantenedora computar duas bolsas, a assessoria jurídica do sindicato esclarece que somente é possível à mantenedora acumular bolsas quando o aluno estiver cursando o Ensino Médio e a Educação Profissional Técnica ao mesmo tempo e na mesma mantenedora. Quando os cursos forem ministrados por mantenedoras diferentes, cada uma delas fará a apropriação contábil que lhe for pertinente.
Além disso, o jurídico também esclarece sobre a necessidade de preencher as quotas de bolsas em cada curso de cada estabelecimento mantido pela mesma mantenedora. Para saber mais detalhes, todos esses esclarecimentos estão disponíveis aqui.