Orientação sobre o Parecer CEEd nº 02/2022
Documento determina que as instituições que ofertam Ensino Fundamental atualizem seus documentos institucionais até 31/12

Desde o dia 06/12 está em vigor o Parecer CEEd nº 02/2022 que estabelece normas complementares para a oferta do Ensino Fundamental. A normativa determina que as instituições atualizem seus documentos institucionais como a Proposta Pedagógica, Plano de Estudos e Regimento Escolar, a partir desse parecer.
Importante frisar que toda modificação nos documentos institucionais para ter validade para 2023 precisa ser feita até o dia 31 de dezembro de 2022.
Para auxiliar nossas instituições a revisarem seus documentos, nosso Comitê Pedagógico organizou um documento de orientação.
Para acessar o documento é necessário estar logado no portal com o código do associado. Dúvidas ou mais informações contate secretaria@sinepe-rs.org.br