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23/12/2022

Orientação sobre o Parecer CEEd nº 02/2022

Documento determina que as instituições que ofertam Ensino Fundamental atualizem seus documentos institucionais até 31/12

por Assessoria de Comunicação SINEPE/RS
Orientação sobre o Parecer CEEd nº 02/2022

Desde o dia 06/12 está em vigor o Parecer CEEd nº 02/2022 que estabelece normas complementares para a oferta do Ensino Fundamental. A normativa determina que as instituições atualizem seus documentos institucionais como a Proposta Pedagógica, Plano de Estudos e Regimento Escolar, a partir desse parecer.
 
Importante frisar que toda modificação nos documentos institucionais para ter validade para 2023 precisa ser feita até o dia 31 de dezembro de 2022.

Para auxiliar nossas instituições a revisarem seus documentos, nosso Comitê Pedagógico organizou um documento de orientação.

Confira a Orientação SINEPE/RS - Parecer CEEd nº 02/2022 - atualização de documentos institucionais e Parecer CEEd nº 02/2022 - atualização de documentos institucionais.

Para acessar o documento é necessário estar logado no portal com o código do associado. Dúvidas ou mais informações contate secretaria@sinepe-rs.org.br 

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