SINEPE/RS orienta sobre implementação da BNCC Computação
Normativa do CEEd/RS exige que os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio desenvolvam as competências e habilidades específicas da área

O Conselho Estadual de Educação (CEEd/RS) publicou, em março deste ano, a Resolução CEEd nº 382/2024, que traz as orientações sobre a implementação da Base Nacional Comum Curricular - Computação. A normativa institui a Computação na Educação Básica como complemento ao Referencial Curricular Gaúcho, exigindo que os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio desenvolvam as competências e habilidades específicas da área.
O presidente do SINEPE/RS, Oswaldo Dalpiaz, destaca que o CEEd/RS concedeu autonomia para que as instituições de ensino definam o formato de oferta mais adequado a sua realidade. As escolas também devem descrever em seus projetos pedagógicos e no Regimento Escolar se as habilidades e competências serão desenvolvidas de forma transversal ou por meio de um componente curricular específico. Para a oferta por componente curricular específico, a resolução estabelece que o mesmo deve ser ministrado por professores habilitados em Licenciatura na área de Computação ou equivalente, como Licenciatura em Informática ou Ciências da Computação ou habilitados em outra Licenciatura com especialização ou formação continuada em Computação.
O Conselho Estadual de Educação estabeleceu um prazo de até 10 anos, a partir de 2026, para a atuação de docentes com formação continuada, reconhecendo o período de transição necessário para a formação inicial de professores nessa área. Dalpiaz ressalta o compromisso do SINEPE/RS com o avanço curricular e orienta as escolas a já iniciarem a inclusão da Computação em seus currículos.
“Até o presente momento, não foi publicado o Referencial Curricular Gaúcho referente à BNCC Computação. Assim, recomenda-se que os estabelecimentos de ensino busquem contemplar a inserção das habilidades e competências previstas na BNCC Computação em seus planos curriculares. Quando o Referencial for homologado, será imprescindível promover os ajustes necessários, de forma a contemplar as especificidades regionais”, pontua o presidente.
Acesse aqui a RESOLUÇÃO Nº 382/2024