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17/12/2021

Vigilância em Saúde retira obrigatoriedade no uso da máscara para crianças com até 12 anos

A partir do novo parecer técnico do órgão, o material pode ser dispensado em ambientes fechados nas escolas particulares

por Alana Schneider
Vigilância em Saúde retira obrigatoriedade no uso da máscara para crianças com até 12 anos
Foto: freepik

O Centro Estadual de Vigilância em Saúde atualizou em 11/11 o parecer técnico sobre uso de máscaras para enfrentamento da COVID-19. O documento, que veio a público agora, desaconselha o uso da máscara em crianças de 03 a 05 anos, citando como base a recomendação da Organização Mundial de Saúde. E, para crianças de 06 a 11 anos, apenas recomenda o uso, salientando que não é mais obrigatório.

A partir da nova orientação do órgão sanitário, o SINEPE/RS informa que as escolas podem retirar a obrigatoriedade no uso da máscara para menores de 12 anos no ambiente escolar. “Aquelas escolas que desejarem maior segurança na tomada de decisão, podem solicitar um parecer médico-sanitário para que possam embasar a sua decisão”, orienta o presidente do Sindicato, Bruno Eizerik. Ele lembra que não houve revogação da norma federal sobre o assunto, porém, como se trata de uma recomendação de um órgão de saúde, as instituições de ensino podem fazer essa mudança em seu protocolo. “Sabemos o quanto é desconfortável para as crianças o uso da máscara, ainda mais agora com a chegada do verão. Estamos ainda trabalhando para que a lei federal seja alterada, mas entendemos que esse novo parecer dá mais segurança para as escolas flexibilizar esse item do protocolo”, completa.

Nos últimos dias, houve grande repercussão nas redes sociais sobre a manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre o assunto. Entretanto, o SINEPE/RS esclarece que esta não traz nenhuma novidade ao que consta no Decreto 56.199/21. O que o Procurador Geral do Estado afirma é que as sanções que poderiam decorrer da inobservância da Lei Federal foram afastadas, o que já consta no Decreto estadual. Não houve a revogação da norma federal, apenas o afastamento das sanções que poderiam decorrer da inobservância da Lei Federal.

 

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