04/02/2016
EAD: Orientações para o credenciamento e oferta de Ensino Médio, EJA e Cursos Técnicos
<div style="text-align: justify;">A Resolução CNE/CEB nº 01/2016 define Diretrizes Operacionais Nacionais para regulamentar a oferta de cursos e programas de Ensino Médio, de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos níveis do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, na modalidade de Educação a Distância (EAD), em regime de colaboração entre os sistemas de ensino.</div><div style="text-align: justify;"><br></div><div style="text-align: justify;">Dentre outras considerações, no âmbito da oferta da Educação Profissional e Tecnológica e da Educação de Jovens e Adultos, a Resolução afirma que a supervisão e a avaliação dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio executadas por escolas técnicas privadas mantidas por IES privadas ficarão a cargo dos sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal, em regime de colaboração com a União. A criação de novos cursos deverá ser comunicada previamente pelas IES aos órgãos competentes dos Estados.</div><div style="text-align: justify;"><br></div><div style="text-align: justify;">Os cursos técnicos de nível médio oferecidos na modalidade de Educação a Distância (EAD) estabelecerão, em seus respectivos projetos pedagógicos, os percentuais mínimos de atividades presenciais necessários para o cumprimento da formação técnica pretendida. Devem também priorizar o acervo bibliográfico virtual sobre o acervo físico.</div><div style="text-align: justify;"><br></div><div style="text-align: justify;">A idade mínima para ingresso em cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade de Educação a Distância (EAD), deverá ser a mesma exigida como pré-requisito para esses cursos desenvolvidos presencialmente, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais e normas complementares definidas pelo Conselho Nacional de Educação.</div><div style="text-align: justify;"><br></div><div style="text-align: justify;">A referida normativa determina o prazo de 90 dias para o cumprimento destas Diretrizes Operacionais e 120 dias como o período de transição para regularizar eventuais casos pendentes, a fim de implantar efetivamente o regime de colaboração em relação à oferta e supervisão de programas de Educação a Distância. Os prazos iniciaram-se com a publicação do Parecer CNE/CEB nº 13/2015, divulgado no D. O. U. em 28/01/2016.</div><div style="text-align: justify;"><br></div><div style="text-align: justify;">Para mais informações, consulte abaixo a Resolução CNE/CEB nº 01/2016 e o Parecer CNE/CEB nº 13/2015.</div>