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01/04/2020

Instituições de ensino privado devem suspender as aulas até dia 30 de abril

Escolas e estabelecimentos do ensino superior devem seguir a recomendação do Decreto nº 55.154, publicado nesta quarta-feira (01/04) pelo Governo do Estado

por Assessoria de imprensa
Instituições de ensino privado devem suspender as aulas até dia 30 de abril
Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira, 1º de abril, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 55.154 que determina a suspensão das aulas em escolas e instituições de ensino superior nas redes pública e privada em todo o Estado até o dia 30 de abril. O SINEPE/RS orienta que, por se tratar de uma determinação, as instituições de ensino privado devem seguir a recomendação do governo estadual.

O presidente do SINEPE/RS, Bruno Eizerik, participou de reunião online na manhã desta quarta-feira, com o secretário Estadual de Educação, Faisal Karam, e representantes da Famurs (Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul) para discutir sobre como os sistemas deverão se organizar a partir do Decreto. Segundo o dirigente, os municípios se comprometeram a cumprir essa determinação. “Portanto, não deve haver nenhum conflito entre o que determinou o Governo do Estado e o que será determinado pelos municípios”, acredita.

Confira o trecho do decreto que trata das escolas:

Art. 7º Ficam suspensas [...] as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades, públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas, situadas em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.

Confira aqui a íntegra do Decreto.

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