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03/02/2020

Portaria regulamenta "Data Corte"

Documento emitido pela SEDUC/RS é válido apenas para as escolas estaduais

por Assessoria de Imprensa
Portaria regulamenta "Data Corte"

Foi publicada no dia 28/01 no Diário Oficial do Estado, a Portaria da SEDUC/RS nº 34/2020 que orienta as escolas estaduais sobre a implementação da Lei Estadual nº 15.433, de 27 de dezembro de 2019, que trata das mudanças na “Data Corte”, ou seja, a idade de ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental.

Segundo o documento, têm direito à vaga em 2020 as crianças que completarão seis anos até o dia 31 de maio. Os pais e profissional técnico deverão se pronunciar caso entendam que a criança “[...] ainda não tem a maturidade física, psicológica, intelectual e social necessárias ao primeiro ano, devendo permanecer na educação infantil”.

As escolas privadas devem seguir somente a Lei Estadual nº 15.433/2019. A orientação do Sindicato é para que as instituições que matricularam alunos no 1º ano antes da publicação da Lei, em 27 de dezembro, não tomem nenhuma decisão por enquanto, pois o Sindicato, juntamente com demais entidades irá questionar a decisão judicialmente para que haja a suspensão da Lei. Mas, caso a escola receba nova matrícula nesse período, a Lei deve ser cumprida, ou seja, a escola deve receber crianças que completem 6 anos até 31 de maio.

O SINEPE/RS alerta que a Portaria da SEDUC nº 34/2020 só vale para as escolas Estaduais.

Importante registrar que a referida Lei determina, tanto para as escolas públicas como para as privadas, que o ingresso de alunos que completam seis anos entre 1º de junho até o dia 31 de dezembro só será permitido a partir de 2021.

Clique aqui para saber mais sobre a orientação do SINEPE/RS referente ao assunto. 

Portaria Nº34/2020

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