SINEPE/RS apresenta nova sugestão de Calendário Escolar 2027
Protocolo firmado entre as entidades da educação traz mudanças no período do recesso de julho e preserva a organização tradicional do calendário escolar gaúcho
O SINEPE/RS atualizou a sugestão de Calendário Escolar 2027 encaminhada anteriormente às instituições associadas. A alteração decorre da assinatura do Protocolo de Intenções do Calendário Escolar Gaúcho 2027, construído em conjunto com a Secretaria Estadual da Educação (SEDUC/RS), FAMURS, UNDIME/RS, Conselho Estadual de Educação (CEEd/RS) e União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME/RS).
O período de recesso de julho passa a ser de 19 a 25 de julho de 2027. Essa definição busca manter alinhamento com os demais sistemas de ensino municipal e estadual. Para as instituições que tradicionalmente adotam 15 dias de recesso escolar, recomenda-se que a segunda semana ocorra no período de 26 a 31 de julho de 2027.
Clique aqui e acesse o calendário na íntegra.
A alteração ocorre em razão da realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, no Brasil. Embora a Lei Federal nº 15.421/2026 estabeleça que os sistemas de ensino ajustem seus calendários para que as férias coincidam com todo o período da competição, as entidades da educação gaúcha construíram um entendimento conjunto de que essa medida não atende às especificidades do Rio Grande do Sul.
Entre os fatores considerados estão o planejamento das famílias, a organização das redes de ensino, a atuação de profissionais que trabalham em mais de um sistema, a realidade climática do Estado e a tradição do calendário escolar gaúcho. Por esse motivo, o protocolo mantém a orientação de preservar o tradicional recesso escolar de inverno, em vez da interrupção de aproximadamente 30 dias prevista na legislação federal.
A nova sugestão de calendário mantém o início do ano letivo em 15 de fevereiro de 2027 e passa a indicar o encerramento das atividades em 17 de dezembro, preservando o cumprimento da carga horária mínima anual, dos 200 dias letivos e das Convenções Coletivas de Trabalho. Recomenda-se, também, que as datas de feriadões ou feriados regionais sejam combinados nas próprias cidades ou regiões.