SINEPE/RS e entidades nacionais de ensino questionam projeto de lei que propõe redução nas mensalidades
Entidades enviaram ofício à Assembleia Legislativa questionando a constitucionalidade do projeto
Em tramitação na Assembleia Legislativa do RS, o Projeto de Lei elaborado pelos deputados estaduais Luciana Genro, Edson Brum e Dr. Thiago Duarte, visa reduzir o valor das mensalidades nas instituições de ensino privado do Estado devido à suspensão das aulas presenciais em função da pandemia do coronavírus. O SINEPE/RS, em conjunto com entidades nacionais do ensino privado, encaminhou ofício na tarde de quarta-feira (08), ao presidente da Câmara, questionando a constitucionalidade da proposta e sua possível aprovação.
Confira o ofício na íntegra: Ofício Redução das Mensalidades
A proposta dos deputados gaúchos prevê reduzir a mensalidade de forma proporcional à redução do gasto salarial das instituições (25%, 50% ou 70%), conforme a Medida Provisória 936 de 1º de abril, que dispõe sobre jornada de trabalho e redução salarial.
Para as entidades de ensino, a eventual aprovação poderá causar graves consequências às instituições, já que houve aumento de custos devido aos investimentos para fornecer as atividades domiciliares. A única economia das escolas é com a inutilização da estrutura física e com energia elétrica e água/saneamento, porém, esse custo é muito pequeno se comparado ao da folha salarial que representa hoje 70% dos gastos e dos investimentos tecnológicos.
As entidades afirmam que o projeto é inconstitucional, porque as medidas propostas são de competência privativa da União. O ofício também ressalta que em Nota Técnica, editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública as instituições não são obrigadas a reduzir os valores de pagamento devido ao adiamento da prestação das aulas, ou sua realização por meio de atividades domiciliares.
O SINEPE/RS reforça que as escolas são sensíveis ao momento em que estamos vivendo e estão abertas a avaliar casos particulares de famílias com necessidades financeiras.Mas que não cabe a redução do valor das mensalidades, nem a postergação de seu pagamento de modo uniforme.