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23/04/2021

Educação é incluída em sistema de cogestão do Estado

Escolas localizadas em municípios que adotarem protocolos da bandeira vermelha, a partir da cogestão, poderão reabrir na próxima segunda-feira

por Assessoria de imprensa
Educação é incluída em sistema de cogestão do Estado
Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

O Governo do Estado, incluiu nesta quinta-feira (22), o setor educacional no sistema de cogestão do Distanciamento Controlado. Com o Decreto n° 55.852 a Educação Infantil e os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental estão autorizados a retomar as aulas presenciais a partir de segunda-feira (26/04) em municípios que adotarem protocolos da bandeira vermelha, a partir da cogestão.

A inclusão da educação no sistema de cogestão era um pedido antigo do SINEPE/RS ao Governo do Estado. "Saudamos a decisão do Governo em incluir o setor educacional no sistema de cogestão, e assim permitir a reabertura das escolas durante a vigência da bandeira preta. Esse Decreto permitirá aos municípios ter autonomia para abrir as instituições, assim como já fazem com os demais setores em uma situação de flexibilização de bandeira. Lamentamos que só agora, após dois meses de escolas fechadas, conseguimos essa solução, mas nossas instituições estão preparadas e nos municípios que for permitido, estarão reabertas segunda-feira", salienta Eizerik.

O dirigente ressalta que o retorno à presencialidade não é obrigatório e que as instituições privadas cumprem rigorosos protocolos sanitários, a fim de garantir o máximo de segurança possível à comunidade escolar. “Estamos prontos e ansiosos para atender famílias e alunos que querem e precisam voltar às aulas presenciais. E esperamos que tão logo possamos receber as demais etapas de ensino, e voltar a uma certa normalidade no atendimento de nossos alunos.”

Com o Decreto ficam permitidas as atividades de ensino na Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação; estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria; e cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura.

O decreto reforça a necessidade de as instituições de ensino obedecer, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as classes; o não compartilhamento de materiais escolares; e a não realização de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. Além disso, as instituições devem observar os protocolos específicos definidos pela Secretaria Estadual da Saúde e pela Secretaria Estadual da Educação na Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS nº 01/2020.

 

Confira a lista de municípios e regiões que adotaram o sistema de cogestão no Rio Grande do Sul.

 

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