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14/04/2026

Novas diretrizes de computação orientam escolas privadas gaúchas

CEEd/RS publicou normativas que garantem autonomia às instituições para definirem o modelo de oferta sobre a Computação

por Padrinho conteúdo/SINEPE/RS
Novas diretrizes de computação orientam escolas privadas gaúchas

Com a publicação da Resolução do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEEd/RS) nº 382/2024, tornou-se obrigatória a presença da Computação no currículo da Educação Básica no âmbito do Sistema Estadual de Ensino. A norma estabelece que as instituições de ensino poderão definir o formato de oferta mais adequado à sua Proposta Pedagógica, seja como componente curricular específico, seja de forma transversal.

No dia 18 de dezembro de 2025, foi aprovada a Deliberação CEEd/RS nº 1.041/2025, que acolheu o Referencial Curricular Gaúcho (RCG) para a Computação. O documento, elaborado pela SEDUC/RS, integra-se aos Referenciais Curriculares Gaúcho, em diálogo direto com a BNCC e com a BNCC Computação, devendo também ser analisado pelas instituições privadas, as quais, no exercício de sua autonomia, poderão realizar os ajustes que se fizerem necessários, adequando-o aos seus planos curriculares.

Entre os aspectos de maior impacto para a gestão escolar, destaca-se a flexibilidade prevista pelo CEEd/RS quanto à organização da Computação no currículo. No âmbito da autonomia pedagógica das instituições, sua implementação poderá ocorrer como componente curricular específico, com carga horária definida, ou de forma transversal às áreas do conhecimento, por meio de projetos, conforme previsto na Proposta Pedagógica e nos respectivos planos curriculares.

A Resolução também dirige orientação às mantenedoras e às direções escolares quanto à necessidade de atualização dos documentos institucionais, em especial da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar, de modo a dar fundamentação à realização do trabalho pedagógico com a BNCC e o RCG da Computação, considerando suas especificidades no desenvolvimento do currículo.

A qualificação dos professores é um aspecto sensível da nova norma. A Resolução CEED n.º 382/2024 estabelece um período de transição de até dez anos, a contar do ano letivo de 2026, para a adequação da formação docente, especialmente para as escolas que optarem pelo formato de componente curricular específico.

As possibilidades de habilitação para ministrar os conteúdos de Computação incluem:

  • Licenciatura na área de Computação ou equivalentes (Informática, Robótica Educacional, etc.);
  • Licenciatura em outra área com Especialização em Computação ou Especialização em área afim;
  • Bacharelado em Computação com complementação pedagógica, com formação continuada em Computação;
  • Professores de outras licenciaturas que possuam formação continuada em Computação.

Responsabilidade pedagógica coletiva

Para as escolas que optarem pela oferta transversal, o desafio pedagógico será a integração. Nesse modelo, todos os professores tornam-se corresponsáveis pelo desenvolvimento das competências e habilidades previstas. Por isso, a normativa enfatiza que as redes de ensino devem garantir planos de formação continuada sistemáticos para que todo o corpo docente se aproprie dos três eixos da BNCC Computação, que são Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital.

O objetivo central é garantir o direito do estudante ao letramento digital, dando a ele a capacidade não apenas para o uso de tecnologias, mas para compreender os fundamentos lógicos e os impactos sociais da computação no mundo contemporâneo.

Clique aqui e acesse a resolução na íntegra – Resolução CEEd/RS n.º 382/2024

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