SINEPE/RS e FENEP encaminharão pedido para preservar a autonomia do calendário escolar na Copa de 2027
Lei sancionada prevê férias escolares durante a competição, que vai de 24 de junho a 25 de julho
O presidente da República sancionou a Lei nº 15.421/2026, que estabelece regras para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil. Entre as disposições da nova legislação está a previsão de que os sistemas de ensino público e privado ajustem seus calendários para que as férias escolares coincidam com o período da competição, prevista para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.
O SINEPE/RS encaminhará, em conjunto com a Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP), um pedido para preservar a autonomia das instituições de ensino na organização de seus calendários escolares.
A entidade lembra que situação semelhante ocorreu durante a Copa do Mundo de 2014. Na ocasião, a obrigatoriedade de adequação das férias escolares foi afastada por decisão judicial, garantindo às escolas o direito de definir seus calendários letivos de acordo com sua realidade.
Para o presidente do SINEPE/RS, Oswaldo Dalpiaz, a experiência demonstra que as instituições de ensino conseguem conciliar os jogos da competição com o calendário escolar sem a necessidade de uma interrupção prolongada das atividades. “Assim como aconteceu em 2014 e nas demais Copas, incluindo a que está acontecendo agora, as escolas saberão compatibilizar o dia e a hora dos jogos com a suspensão ou não das aulas. A autonomia das instituições é fundamental para que cada uma possa organizar seu calendário de acordo com sua proposta pedagógica e com a realidade das famílias que atende."
O SINEPE/RS ressalta que a imposição de aproximadamente 30 dias de férias durante o período da competição pode trazer impactos pedagógicos e operacionais às instituições, além de dificuldades para milhares de famílias que dependem da escola para a organização da rotina de seus filhos.
Além da questão relacionada ao calendário escolar, a Lei nº 15.421/2026 reúne normas sobre a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027, disciplinando aspectos como comércio nas áreas oficiais do evento, publicidade, exploração de marcas e imagens, venda de ingressos, segurança pública, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros e funcionamento de serviços durante a competição. A legislação também autoriza a União a decretar feriado nacional nos dias em que a Seleção Brasileira disputar partidas do torneio, além de permitir que estados, Distrito Federal e municípios instituam feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios.
(Com informações: Agência Senado)